bekväm
Este documento é otimizado para desktop
Para visualizar o MSA + SOW com qualidade de impressão, acesse pelo computador.
bekväm
MSA + SOW
RR Automação Residencial Ltda.
CNPJ: 35.834.595/0001-65

Este Acordo Mestre de Prestação de Serviços é um contrato entre você (o "Contratante", "Cliente") e a Bekväm Smart Solutions. Ao assinar este instrumento, o Contratante declara que leu, compreendeu e aceita integralmente os termos aqui estabelecidos, reconhecendo que o projeto contratado constitui uma solução tecnológica integrada de engenharia especializada — e não a simples aquisição de produtos isolados.

Os serviços contratados são de natureza técnica, personalizados e desenvolvidos especificamente para esta residência. Por essa razão, o investimento realizado é irrevogável após o início da execução de cada fase.

Caso o Contratante identifique qualquer inconsistência entre o escopo descrito neste instrumento e as condições acordadas, deverá comunicar formalmente à Bekväm Smart Solutions em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste acordo, para que os ajustes necessários sejam avaliados antes do início dos trabalhos.

Preâmbulo

Os termos e condições estabelecidos neste MSA são a base de toda a relação contratual entre a Bekväm Smart Solutions e seus clientes. Este documento é padronizado e reflete o modelo de trabalho adotado pela Bekväm em todos os seus projetos — garantindo clareza, previsibilidade e proteção para ambas as partes.

Os detalhamentos específicos de escopo, composição técnica, arquitetura econômica e marcos executivos deste projeto estão descritos no Anexo I — Memorial Descritivo Funcional (SOW), que complementa e integra este instrumento. Em caso de divergência entre os dois documentos, prevalece o SOW.

Qualquer pessoa ou empresa que contrate os serviços da Bekväm Smart Solutions está vinculada às condições deste MSA e do SOW correspondente ao seu projeto.

ProjetoEdifício Cidade de Seattle, Apartamento 111, 11º Andar — Ribeirão Preto/SP
ContratadaRR Automação Residencial Ltda. — Bekväm Smart SolutionsCNPJ: 35.834.595/0001-65 — Av. Presidente Vargas, 2121, Sala 1705, Ribeirão Preto/SP
ContratanteEdson SantannaCPF: 073.552.408-46 — Rua Flávio Canesin, 650, Casa 607, Recreio das Acácias, Ribeirão Preto/SP, CEP 14098-558
ReferênciaMSA · Acordo Mestre de Prestação de Serviços + Anexo I · SOW Memorial Descritivo Funcional + Anexo II · Proposta Comercial — CIDADE DE SEATTLE #3232 R01
VersãoR01 — 13/07/2026
Bekväm Smart Solutions — RR Automação Residencial Ltda.Página 1
Bekväm — MSA
CIDADE DE SEATTLE #3232 — R01  /  Página 2
Cláusula 1 —
Natureza do Serviço
e Integridade do Sistema
Classificação do Serviço
1.01
A integração residencial contratada é classificada como serviço de engenharia técnica especializada, com fornecimento acessório de equipamentos e materiais.
Definição do Sistema
1.02
O "Sistema" constitui um ambiente tecnológico operacional unificado, incluindo dispositivos de hardware, camadas de firmware, programação compilada, estruturas de lógica de controle e configuração de interface de usuário necessárias para a entrega do desempenho funcional pretendido.
Natureza da Obrigação
1.03
O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA possui obrigação de meio qualificado voltada à entrega da funcionalidade integrada, e não à simples venda de produtos isolados.
Escopo e Entregáveis
1.04
O escopo exato, os entregáveis funcionais e os marcos executivos do projeto estão definidos no Anexo I — Memorial Descritivo Funcional (SOW), parte integrante deste instrumento. O escopo de produto de referência — incluindo especificação estimada de equipamentos, marcas, modelos e quantidades — está descrito na Proposta Comercial CIDADE DE SEATTLE #3232 — Revisão R01 (2026), apresentada ao CONTRATANTE anteriormente à assinatura e que integra este instrumento por referência como Anexo II. O Escopo Técnico Detalhado, entregável formal da Fase 1, confirma, ajusta ou detalha essas especificações dentro do valor contratado, sem alterar as condições comerciais acordadas. Em caso de divergência de valores entre a proposta e este instrumento, prevalecem as condições comerciais aqui estabelecidas.
Cláusula 2 —
Propriedade de Software
e Direitos de Configuração
Propriedade Intelectual
2.01
A programação, lógica de automação e configurações desenvolvidas pela CONTRATADA são de sua propriedade intelectual, incluindo bancos de dados, convenções de nomenclatura, rotinas de automação, fluxos lógicos e configurações compiladas.
Licença Operacional
2.02
O CONTRATANTE recebe licença de uso completa, perpétua e não exclusiva para operar o sistema no imóvel. O CONTRATANTE pode utilizar, operar e contratar manutenção ou expansão com qualquer profissional técnico habilitado, sem necessidade de autorização da CONTRATADA para esse fim. Não está incluído replicar a configuração em outros imóveis, comercializá-la ou modificá-la por engenharia reversa — restrição padrão do setor.
Continuidade de Suporte
2.03
O acesso remoto via aplicativo, a integração com assistentes de voz e a edição autônoma de rotinas e cenas requerem a contratação do serviço Control4 Connect, com renovação anual diretamente com a Control4 (USD 249/ano, sujeito a reajuste pelo fabricante). Na ausência de assinatura ativa, o sistema opera normalmente dentro da residência, mas o controle externo e a edição autônoma de rotinas ficam suspensos até a reativação. Funcionalidades adicionais dependentes de plataformas de terceiros poderão estar sujeitas a termos ou renovações específicas de cada fabricante.
Bekväm Smart Solutions — RR Automação Residencial Ltda.Página 2
Bekväm — MSA
CIDADE DE SEATTLE #3232 — R01  /  Página 3
Cláusula 3 —
Precondicionamento
Ambiental e Transferência
de Risco
Condições Ambientais
3.01
O desempenho do sistema pressupõe condições adequadas de ventilação, limpeza, acessibilidade técnica, alimentação elétrica estável, aterramento compatível e infraestrutura executada conforme projeto.
Exclusão Ambiental
3.02
A CONTRATADA não responderá por degradação de desempenho causada por calor excessivo, poeira, umidade, surtos elétricos, deficiência de aterramento ou instabilidade proveniente de terceiros.
Conectividade Externa
3.03
A estabilidade do link de internet, roteamento do provedor (ISP), propagação de sinal fora do escopo interno e serviços de telecomunicações não integram a garantia de desempenho da CONTRATADA.
Restrições Estruturais
3.04
Restrição estrutural imprevista, obstrução oculta, caminho de fiação não documentado ou qualquer condicionante civil descoberta durante a execução poderá ensejar Ordem de Mudança.
Cláusula 4 —
Interferência de Terceiros
e Nulidade de Garantias
Suspensão de Garantias
4.01
Sistemas de integração são compostos por camadas interdependentes — rede, cabeamento, infraestrutura elétrica, programação e plataforma. Um técnico externo que troca o roteador sem conhecer a topologia do sistema, ou um eletricista que reorganiza o quadro elétrico sem saber dos circuitos dedicados à automação, pode inadvertidamente afetar o funcionamento de todo o conjunto — não por má intenção, mas por desconhecimento das interdependências que só a CONTRATADA documentou. Por essa razão, as garantias de desempenho serão suspensas se configuração, programação, cabeamento, ativos de rede, infraestrutura ou instalação física forem alterados por pessoal não autorizado. A suspensão aplica-se exclusivamente aos componentes efetivamente afetados pela intervenção — não ao sistema como um todo.
Revalidação Técnica
4.02
Sempre que um prestador externo precisar intervir na rede, cabeamento, programação ou infraestrutura elétrica do imóvel, basta comunicar a CONTRATADA previamente pelo e-mail suporte@bekvam.com.br. Com comunicação antecipada, a CONTRATADA orienta o que pode e o que não pode ser tocado — e a garantia permanece intacta. Sem comunicação prévia, intervenções que gerem necessidade de diagnóstico ou reconfiguração serão formalizadas como Ordem de Mudança faturável, com proposta apresentada antes de qualquer trabalho.
Interoperabilidade
4.03
A CONTRATADA não garante interoperabilidade com plataformas, dispositivos ou soluções introduzidos após o comissionamento sem avaliação formal prévia.
Bekväm Smart Solutions — RR Automação Residencial Ltda.Página 3
Bekväm — MSA
CIDADE DE SEATTLE #3232 — R01  /  Página 4
Cláusula 5 —
Conclusão Substancial
e Aceite
Critério de Conclusão
5.01
A entrega é considerada concluída quando o sistema opera suas funções principais em condições normais de uso — critério adotado como padrão internacional pelo protocolo de comissionamento AVIXA F501. Ao concluir a entrega, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE um Documento de Aceite listando o estado funcional do sistema.
Prazo de Aceite
5.02
O CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento do Documento de Aceite para assiná-lo ou apresentar formalmente, por escrito, lista objetiva de pendências impeditivas da aceitação. Decorrido esse prazo sem manifestação, a entrega é considerada aceita integralmente. O aceite não encerra nem prejudica a garantia técnica, que segue vigente a partir da data de entrega independentemente de quando o documento for assinado.
Pendências e Indisponibilidade
5.03
Pendências menores que não prejudiquem materialmente a usabilidade funcional não impedirão o marco de aceite. A indisponibilidade do CONTRATANTE para treinamentos ou conferências finais não impedirá a certificação de conclusão nem suspenderá obrigações de pagamento.
Aceite Tácito
5.04
O uso operacional contínuo do sistema pelo CONTRATANTE constituirá aceite tácito da solução entregue.
Cláusula 6 —
Garantia e Serviços
Gerenciados
Cobertura
6.01
A garantia cobre defeitos de instalação, integridade da configuração inicial e falhas de desempenho ligadas à execução sob uso normal, pelo prazo legal aplicável ou conforme disposição específica do SOW.
Exclusões
6.02
A garantia não se estende a evolução de software de terceiros, alterações impulsionadas pelo usuário, degradação ambiental, instabilidade de serviços de internet ou intervenções de terceiros.
Serviços Recorrentes
6.03
Monitoramento remoto, otimização contínua, gestão de ciclo de vida e evolução da solução poderão ser regidos por contratos opcionais de serviços recorrentes.
Bekväm Smart Solutions — RR Automação Residencial Ltda.Página 4
Bekväm — MSA
CIDADE DE SEATTLE #3232 — R01  /  Página 5
Cláusula 7 —
Limitação da Expectativa
de Desempenho
Classificação do Sistema
7.01
O sistema foi projetado para aprimorar conforto, conveniência, entretenimento e gestão residencial, não sendo classificado como infraestrutura crítica de segurança de vida, salvo contratação expressa em contrário.
Evolução Tecnológica
7.02
O CONTRATANTE reconhece que ecossistemas tecnológicos evoluem e poderão exigir atualizações futuras para manutenção de performance ideal.
Cláusula 8 —
Limitação de
Responsabilidade
Teto de Responsabilidade
8.01
Conforme prática padrão em contratos de engenharia, tecnologia e serviços especializados — adotada no Brasil e internacionalmente por integradores, construtoras, empresas de software e prestadores de serviço técnico — a responsabilidade total da CONTRATADA por qualquer reclamação derivada deste instrumento fica limitada ao valor total efetivamente recebido no projeto até a data do evento gerador. Esta limitação é condição necessária para que a empresa possa precificar seus serviços de forma sustentável e oferecer garantia técnica sem reservas.
Exclusão de Danos Consequenciais
8.02
A CONTRATADA não responderá, em qualquer hipótese, por lucros cessantes, danos indiretos, perda de receita, dano emergente, danos a terceiros ou prejuízos consequenciais decorrentes de uso, indisponibilidade, falha, mau funcionamento ou intervenção de terceiros sobre o Sistema.
Prevalência
8.03
A presente limitação aplica-se inclusive aos casos de culpa, exceto dolo ou culpa grave da CONTRATADA, e prevalecerá ainda que insuficientes os remédios aqui previstos.
Bekväm Smart Solutions — RR Automação Residencial Ltda.Página 5
Bekväm — MSA
CIDADE DE SEATTLE #3232 — R01  /  Página 6
Cláusula 9 —
Tratamento de
Dados Pessoais
Definição de Papéis
9.01
Em relação aos dados pessoais coletados, tratados ou processados pelo Sistema instalado na residência, a CONTRATADA atua na qualidade de OPERADORA, nos termos do Art. 5º, VII, da Lei 13.709/2018 (LGPD), sendo o CONTRATANTE o CONTROLADOR.
Responsabilidades do Controlador
9.02
A definição de finalidades, prazos de retenção, compartilhamento, bases legais para tratamento e atendimento a direitos de titulares é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
Medidas Técnicas
9.03
A CONTRATADA implementa medidas técnicas razoáveis de proteção e confidencialidade dos dados processados pelo Sistema, mas não responde por uso indevido pelo CONTRATANTE ou terceiros autorizados.
Auxílio em Incidentes
9.04
O acionamento da CONTRATADA para auxílio em incidentes de segurança ou em solicitações de titulares estará sujeito a contratação específica.
Cláusula 10 —
Confidencialidade
e Não-Aliciamento
Confidencialidade Mútua
10.01
As partes obrigam-se a manter em sigilo todas as informações técnicas, comerciais, financeiras, arquitetônicas, pessoais ou estratégicas a que tiverem acesso em razão deste instrumento, abstendo-se de divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações para finalidades estranhas ao projeto, por prazo de 5 (cinco) anos a contar da conclusão do contrato. A obrigação não se aplica a informações de domínio público ou cuja divulgação seja exigida por autoridade competente.
Faturamento por Fornecedores Homologados
10.03
Parte do faturamento deste projeto poderá ser emitida diretamente por fornecedores homologados pela CONTRATADA em nome do CONTRATANTE. Os vencimentos dessas cobranças seguirão o calendário dos marcos comerciais acordados neste instrumento. Independentemente da origem do faturamento, a Bekväm permanece como único ponto de contato técnico, de garantia, de logística e de reinstalação para todos os itens integrantes da solução.
Não-Aliciamento
10.02
Durante a vigência deste instrumento e pelos 24 (vinte e quatro) meses seguintes, o CONTRATANTE compromete-se a não contratar diretamente, oferecer emprego ou estabelecer relação de prestação de serviços com profissionais da equipe técnica da CONTRATADA que tenham atuado no projeto, sem consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA. O descumprimento implicará multa equivalente a 12 (doze) meses da última remuneração do profissional aliciado.
Bekväm Smart Solutions — RR Automação Residencial Ltda.Página 6
Bekväm — MSA
CIDADE DE SEATTLE #3232 — R01  /  Página 7
Cláusula 11 —
Cessão e
Transferência
Caráter Pessoal
11.01
Este instrumento é firmado em caráter pessoal com o CONTRATANTE e não poderá ser cedido, transferido ou dado em garantia a terceiros, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA.
Transmissibilidade da Garantia
11.02
A garantia técnica da solução é transmissível ao novo ocupante do imóvel — em caso de alienação, locação ou cessão de uso — mediante anuência prévia e por escrito da CONTRATADA pelo e-mail suporte@bekvam.com.br, avaliação técnica do estado do Sistema e pagamento de taxa de onboarding a ser definida por proposta específica. A transmissão não é automática e está condicionada à integridade técnica do Sistema na data da solicitação.
Cláusula 12 —
Rescisão e
Penalidades
Mobilização Técnica
12.01
A assinatura deste instrumento implica o início imediato da mobilização técnica pela CONTRATADA — engenharia de integração, compatibilização, coordenação com fornecedores e alocação de equipe. A partir do 7º (sétimo) dia corrido após a assinatura, será devida pelo CONTRATANTE, em qualquer hipótese de rescisão unilateral, uma penalidade de 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, a título de ressarcimento dos custos de mobilização incorridos, independentemente do estágio de execução da obra ou do volume de trabalho efetivamente realizado até a data da rescisão.
Aquisições Realizadas
12.02
Em razão da natureza personalizada dos equipamentos e materiais adquiridos pela CONTRATADA para este projeto, não será admitida devolução de qualquer item já adquirido ou encomendado na data da comunicação de rescisão. O CONTRATANTE obriga-se a receber e a pagar integralmente todos os equipamentos, materiais e insumos já adquiridos ou com pedido confirmado junto a fornecedores, pelo valor constante neste instrumento, independentemente do estágio de entrega. A CONTRATADA providenciará a relação detalhada das aquisições realizadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a comunicação de rescisão, para fins de acerto financeiro.
Rescisão por Inadimplemento
12.03
O não pagamento de qualquer marco comercial no prazo acordado, persistindo por mais de 15 (quinze) dias corridos após o vencimento sem manifestação formal do CONTRATANTE, faculta à CONTRATADA suspender imediatamente todas as atividades executivas e, após 30 (trinta) dias de inadimplência, rescindir o contrato de pleno direito, tornando exigível o saldo integral remanescente, acrescido de multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor em atraso e correção pelo IPCA.
Bekväm Smart Solutions — RR Automação Residencial Ltda.Página 7
Bekväm — Anexo I — SOW
CIDADE DE SEATTLE #3232 — R01  /  Página 8
Anexo I
Memorial Descritivo
Funcional (SOW)
Projeto CIDADE DE SEATTLE #3232 — Etapa Contratada R01
A CONTRATADA assumirá a engenharia de integração, a compatibilização técnica, a coordenação executiva, a programação lógica, o acompanhamento técnico e a implantação faseada da etapa contratada da solução tecnológica integrada da residência.

A presente etapa contempla os blocos de Rede e Infraestrutura, Automação e Som Ambiente, confirmados pelo CONTRATANTE para execução. Os demais blocos do projeto integram o escopo aprovado conceitualmente e poderão ser formalizados em SOWs subsequentes conforme demanda do CONTRATANTE.

Blocos Contratados
— Identificação
Bloco Conteúdo
I — Rede e Infraestrutura Conectividade profissional, infraestrutura ativa, arquitetura de rede residencial
II — Automação Casa inteligente, controle de iluminação, climatização, cortinas e dispositivos de comando
IV — Som Ambiente Música integrada, amplificação e distribuição de áudio por ambientes
Valor total contratado — R$ 110.000 · condições detalhadas na página de Condições Comerciais
Bekväm Smart Solutions — RR Automação Residencial Ltda.Página 8
Bekväm — Anexo I — SOW
CIDADE DE SEATTLE #3232 — R01  /  Página 9
Escopo Funcional
das Frentes Contratadas
Rede e Infraestrutura
Compreende o núcleo ativo de conectividade profissional: gateway de borda com controlador de rede integrado, switch gerenciável com PoE e pontos de acesso Wi-Fi de alto desempenho distribuídos pelo imóvel. Abrange segmentação lógica de tráfego, configuração de QoS para priorização do ecossistema de automação e áudio, cabeamento estruturado, certificação dos pontos e comissionamento completo da planta de conectividade.
Casa Inteligente
Compreende o núcleo de automação do conforto residencial com processamento central e lógica de controle, integração de iluminação por circuitos dedicados, climatização, cortinas e persianas. Inclui sensores, relés inteligentes, hub de infravermelhos para integração de equipamentos legados, teclados de parede e telas de comando. Abrange a programação de rotinas, cenas e agendamentos, e a configuração das interfaces de controle disponíveis ao CONTRATANTE. Telas de comando fornecidas por parceiro homologado e integradas ao ecossistema sem custo adicional.
Música Integrada
Compreende o sistema de som ambiente distribuído, com pontos de escuta em ambientes selecionados, amplificação dedicada por zona, caixas acústicas de embutir de alto desempenho, cabeamento acústico estruturado e controle independente por zona. Abrange configuração das fontes de áudio, calibração acústica dos ambientes e comissionamento técnico completo.
Demais Competências —
Escopo Aberto,
Contratação Futura

As demais competências residenciais — Interfaces (III), Segurança e Controle de Acesso (V), Cinema (VI), Som High End (VII), Aspiração Central (VIII) e Lavanderia (IX) — não integram o escopo desta etapa. Sua eventual contratação será formalizada em SOWs subsequentes, com escopo e valores definidos na data de cada ativação.

Bekväm Smart Solutions — RR Automação Residencial Ltda.Página 9
Bekväm — Anexo I — SOW
CIDADE DE SEATTLE #3232 — R01  /  Página 10
Especificação de
Referência

Os equipamentos abaixo são a referência de projeto na data deste instrumento. A CONTRATADA poderá substituir itens por equivalentes de performance igual ou superior, conforme a cláusula de Substituição de Equipamentos nas Disposições Finais.

I — Rede e
Infraestrutura
ItemEspecificação
Controlador de borda ativoRoteamento, gestão centralizada e segmentação lógica de rede
Pontos de acesso sem fio × 6Wi-Fi 7, cobertura de alta densidade por todo o imóvel
Infraestrutura de switching com PoECapacidade adequada ao ecossistema — portas e potência conforme projeto
Cabeamento estruturadoInfraestrutura CAT6 — pontos e backbone

Ativos de rede da linha UniFi. O dimensionamento de cobertura foi realizado especificamente para este projeto.

II — Casa
Inteligente
ItemEspecificação
Central Core Control4Processador de automação com licença de operação
37 pontos de iluminaçãoAcionamento de circuitos de iluminação conforme projeto
Controle de climatização — 6 unidadesIntegração e controle dos equipamentos de ar-condicionado
Controle de cortinas — 6 ambientesAutomação de cortinas e persianas
Painéis touch × 2 — MolsmartInterfaces de comando, fornecimento por parceiro homologado

Central de automação da linha Control4. Painéis touch da linha Molsmart, fornecidos diretamente por parceiro homologado.

IV — Música
Integrada
ItemEspecificação
Receptor de áudio — 4 zonasAmplificação estéreo multizona com controle independente por zona
Transdutores de embutir × 11Alto-falantes de 2 vias para instalação em gesso ou laje
Cabeamento de sinal de áudioCabo dedicado para sinal de áudio, bitola conforme projeto

Receptor da linha AAT, Soundsmart ou W.Audio, conforme disponibilidade e melhor adequação técnica ao projeto. Transdutores da linha Episode.

Bekväm Smart Solutions — RR Automação Residencial Ltda.Página 10
Bekväm — Anexo I — SOW
CIDADE DE SEATTLE #3232 — R01  /  Página 10
Cronograma de Execução
por Fases

As fases abaixo disciplinam exclusivamente o sequenciamento técnico de execução da obra, vinculadas à prontidão de cada etapa. O cronograma de execução não tem relação com o regime de pagamento. O CONTRATANTE pagará conforme a condição comercial acordada — independentemente do andamento ou conclusão de qualquer fase. Os valores de cada fase não constituem gatilhos de pagamento e não são apresentados como parcelas do contrato.

Fase Marco Executivo Conteúdo Principal
1Assinatura contratual / início executivoEngenharia de integração, compatibilização técnica, coordenação executiva, programação-base e gestão da solução
2Liberação da infraestrutura secaInfraestrutura executiva, materiais estruturais, cabeamentos e preparação física
3Liberação para instalação dos blocosAtivação dos hardwares estruturais e núcleos principais da solução
4Fase final / acabamento finoAtivação final, calibração, personalização e entrega técnica
Regras de Liberação
das Fases

Cada fase será ativada conforme prontidão técnica da obra, observando-se a liberação efetiva dos ambientes, a compatibilidade com o estágio executivo das disciplinas correlatas, a disponibilidade de fornecimento e a confirmação formal do CONTRATANTE.

A ausência de prontidão técnica ou de confirmação tempestiva poderá implicar reprogramação de cronograma, revisão de estratégia executiva e revalidação comercial da fase subsequente, sem que isso configure inadimplemento da CONTRATADA.

O regime de execução por fases é independente do regime de pagamento. A antecipação do pagamento pelo CONTRATANTE — total ou parcial — não autoriza antecipação da execução, que permanece condicionada à prontidão técnica de cada fase nos termos acima.

Bekväm Smart Solutions — RR Automação Residencial Ltda.Página 10
Bekväm — Anexo I — SOW
CIDADE DE SEATTLE #3232 — R01  /  Página 11
Condições Comerciais
do Total Contratado

O valor comercial acordado para este instrumento é de R$ 110.000, quitado em 3 marcos conforme a condição negociada. Parte das cobranças será emitida diretamente por fornecedores homologados pela Bekväm ao CONTRATANTE, com vencimentos alinhados ao calendário dos marcos abaixo — independentemente da origem de cada nota fiscal, a Bekväm permanece como único ponto de contato para garantia, logística e reinstalação de todos os itens da solução.

Valor total contratado R$ 110.000
Marco 1 — 40% · entrada · 17/07/2026 R$ 44.000
Marco 2 — 30% · execução · 17/09/2026 R$ 33.000
Marco 3 — 30% · entrega e comissionamento(na entrega funcional do sistema) R$ 33.000
Modalidade 3 marcos · preço fechado

O vencimento do Marco 1 ocorre em 17/07/2026. O regime de pagamento é independente do Cronograma de Execução — a antecipação de pagamentos não autoriza antecipação da execução, que permanece condicionada à prontidão técnica de cada fase.

Itens com Faturamento
Direto por Fornecedor

Os itens abaixo estão previstos para faturamento direto por fornecedores homologados pela Bekväm ao CONTRATANTE, com vencimentos alinhados aos marcos comerciais deste instrumento. A Bekväm permanece como único ponto de contato técnico e de garantia para todos os itens, independentemente da origem da nota fiscal. A relação abaixo é indicativa — a critério exclusivo da Bekväm, outros itens poderão ser incluídos ou removidos do faturamento direto durante a execução do projeto, sem necessidade de aditamento contratual.

ItemFornecedor
Painéis de comando touch 10,1" × 2Molsmart
Bekväm Smart Solutions — RR Automação Residencial Ltda.Página 11
Bekväm — Anexo I — SOW
CIDADE DE SEATTLE #3232 — R01  /  Página 12
Garantia Técnica
da Solução
Cobertura
A garantia da Bekväm cobre defeitos de instalação, integridade da configuração inicial e falhas de desempenho ligadas à execução sob uso normal, pelos primeiros 12 (doze) meses a contar da entrega funcional. Para os equipamentos fornecidos, aplicam-se adicionalmente as garantias de fábrica de cada fabricante, conforme suas políticas individuais.
Exclusões
A garantia não se aplica em casos de intervenção de terceiros não autorizados, danos por condições ambientais inadequadas, alterações solicitadas após a entrega ou evolução de software de plataformas de terceiros.
Acionamento e Prazos
O acionamento é feito pelo e-mail suporte@bekvam.com.br. Retorno inicial em até 24 horas úteis com avaliação e encaminhamento. Chamados registrados após as 17h30 ou em fins de semana e feriados têm a contagem iniciada às 08h30 do próximo dia útil. Visitas presenciais para correção de defeitos de instalação confirmados não implicam cobrança de deslocamento nem de hora técnica durante os 12 meses de garantia. Visitas motivadas por interferência de terceiros ou competências não contratadas implicam cobrança desde a primeira ocorrência.
Reposição Pós-Garantia
Após o término da garantia, a Bekväm mantém suporte para intermediação de reposição de componentes e emissão de laudo técnico, mediante solicitação formal e proposta específica.
Garantia de Fábrica
Para cada equipamento integrante da solução, aplicam-se subsidiariamente os termos de garantia do respectivo fabricante, conforme suas políticas vigentes na data da entrega.
Bekväm Smart Solutions — RR Automação Residencial Ltda.Página 12
Bekväm — Anexo I — SOW
CIDADE DE SEATTLE #3232 — R01  /  Página 13
Disposições Finais
Interferência de Terceiros
Alterações por terceiros em rede, cabeamento, programação, infraestrutura ou topologia de implantação — sem comunicação prévia à CONTRATADA pelo e-mail suporte@bekvam.com.br — poderão implicar revisão de escopo, revalidação técnica faturável, limitação de responsabilidade e reprogramação de cronograma. Com comunicação antecipada, a CONTRATADA orienta a intervenção e a garantia permanece intacta. Alterações de escopo exigirão Ordem de Mudança com eventual reajuste comercial e/ou cronológico.
Preços e Suprimentos
Os valores constituem referência econômica vigente na data de emissão e permanecem sujeitos à disponibilidade de fabricantes, continuidade das linhas de produto, cadeia global de suprimentos e variações cambiais abruptas antes da consolidação do faturamento.
Indivisibilidade do Objeto
O objeto contratado é único e indivisível, correspondendo ao conjunto integral descrito no Anexo I — SOW, no valor comercial acordado de R$ 110.000. A divisão por fases prevista no Cronograma de Execução tem natureza meramente executiva, vinculada à prontidão técnica da obra, não admitindo contratação fracionada, parcial ou sequencial. A condição comercial formalizada pelo CONTRATANTE aplica-se à integralidade do valor contratado, sendo esta a base econômica única do presente instrumento.
Substituição de Equipamentos
A CONTRATADA poderá substituir equipamentos específicos do escopo por equivalentes de performance igual ou superior, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, em caso de indisponibilidade de mercado, descontinuidade de linha de produto, variação cambial significativa ou evolução tecnológica. A substituição preservará o valor consolidado do bloco e a integridade funcional pretendida, sem caracterizar alteração de escopo.
Detalhamento Técnico-Econômico
(Entregável da Fase 1)
Como parte dos entregáveis da Fase 1 do Cronograma de Execução, a CONTRATADA produzirá Memorial Técnico-Econômico Detalhado, contendo a abertura por vertical de cada bloco contratado, composição técnica funcional, cronograma executivo refinado e premissas técnicas consolidadas. O Memorial será entregue ao CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos contados da data de assinatura deste instrumento. Este memorial integra a documentação técnica do projeto para fins de execução, sem alterar os valores, marcos, fases, condições comerciais ou cláusulas estabelecidos neste instrumento.
Assinatura Eletrônica
As partes reconhecem expressamente a validade, eficácia e força executiva deste instrumento quando assinado por meio eletrônico em plataforma de assinatura digital, nos termos da MP 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020, dispensada a assinatura presencial, com data e hora atestadas pela plataforma constituindo prova da contratação.
Foro
Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Bekväm Smart Solutions — RR Automação Residencial Ltda.Página 13
Bekväm — Assinaturas
CIDADE DE SEATTLE #3232 — R01  /  Página 14
Assinaturas

Ao assinar este instrumento, as partes declaram que leram, compreenderam e concordam integralmente com os termos do Acordo Mestre de Prestação de Serviços (MSA) e do Anexo I — Memorial Descritivo Funcional (SOW), reconhecendo o projeto contratado como solução tecnológica integrada nos termos aqui estabelecidos.

Ribeirão Preto/SP, _____ de __________________ de 2026.

<<{assinatura}>>
Edson Santanna
CONTRATANTE · CPF: 073.552.408-46
<<{assinatura}>>
Renato Camacho
CONTRATADA · RR Automação Residencial Ltda.
CNPJ: 35.834.595/0001-65
Testemunhas

1. __________________________________________     CPF: _____._____._____-_____

2. __________________________________________     CPF: _____._____._____-_____
Bekväm Smart Solutions — RR Automação Residencial Ltda.Página 14
Próximo passo — Assinatura eletrônica
Assinar pela ZapSign →
Assinatura eletrônica · MP 2.200-2/2001
MSA + SOW · Cidade de Seattle #3232 R01 · Bekväm Smart Solutions road to fair · ESG